Participação social no acordo de reparação

O Acordo Judicial de Reparação tem como um de seus princípios a participação e o controle social, refletidos nos diversos programas e mecanismos de execução definidos. 

Na frente de reparação socioeconômica, que mobiliza mais de R$ 4 bilhões, foi realizada uma consulta popular baseada em mais de 2 mil propostas das comunidades. Mais de 10 mil pessoas atingidas priorizaram iniciativas, resultando na execução de mais de 140 projetos. De forma complementar, uma consulta popular específica para Povos e Comunidades Tradicionais permitiu a construção de mais de 20 iniciativas com participação social ativa.

Já o Programa de Demandas das Comunidades Atingidas (Anexo I.1) destina mais de R$ 3 bilhões a serem aplicados com a participação ativa e direta das comunidades na concepção, deliberação, monitoramento e avaliação de projetos comunitários, e na definição de linhas de crédito e microcrédito. Orientado pela Entidade Gestora – Cáritas Brasileira e apoiado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), está em curso um piloto de cerca de R$ 300 milhões. 

A partir de 166 reuniões comunitárias promovidas pelas ATIs, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi aprimorado, garantindo a inclusão de todos os familiares de vítimas fatais, a ampliação dos territórios elegíveis e a inclusão de Povos e Comunidades Tradicionais. Concluído em outubro/2025, o PTR atendeu cerca de 164 mil pessoas, transferindo diretamente mais de R$ 5,3 bilhões. 

Por fim, o Acordo garante a transparência e o controle social, possibilitando o acompanhamento por meio de Portais da Transparência que oferecem informações completas e relevantes.

Programa de Demandas das Comunidades Atingidas:

Descrição do programa

O Programa de Demandas das Comunidades Atingidas (Anexo I.1 do Acordo de Reparação) prevê a participação ativa e a incidência direta das comunidades atingidas na construção coletiva de iniciativas de reparação de danos socioeconômicos coletivos, estimulando o desenvolvimento comunitário. Serão contempladas comunidades dos 26 municípios reconhecidos no Acordo Judicial como diretamente atingidas pelo rompimento.

O Programa tem dois pilares: a execução de projetos comunitários e a implementação de linhas de crédito e microcrédito. Os projetos comunitários serão estruturados com foco na reparação dos danos que foram mapeados pelas comunidades e por elas priorizados. Por meio do crédito e microcrédito, busca-se o desenvolvimento dos territórios atingidos, com o fortalecimento dos negócios locais, geração de emprego e melhoria nas condições de vida.

Para a sua execução, foi estruturada uma governança participativa, onde as comunidades diretamente atingidas irão decidir sobre os projetos comunitários, as linhas de crédito e microcrédito, passando pela concepção, deliberação, monitoramento e avaliação das iniciativas que serão executadas. Esse processo conta com a orientação da Entidade Gestora – Cáritas Brasileira, e apoio das Assessorias Técnicas Independentes.

 

Valor total do programa

  • R$ 3 bilhões (valor nominal) para custeio e operacionalização. Desse montante, R$ 1 bilhão será reservado para iniciativas de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas e R$ 2 bilhões voltados para execução de projetos comunitários.

Situação atual

  • A Entidade Gestora – Cáritas Brasileira, escolhida e homologada em juízo, já iniciou o trabalho junto às comunidades atingidas para conclusão da estruturação do sistema de governança. Um piloto no valor de cerca de R$ 300 milhões está em fase inicial de execução, para a execução dos projetos comunitários e para as linhas de crédito e microcrédito. A previsão é que, no primeiro semestre de 2026, sejam emitidas as ordens de início dos primeiros projetos.

Mais informações: https://anexo1-1.ibict.br/

Veja quem já foi atendido pelo Acordo

Flaviana Peixoto

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Programa de Transferência de Renda:

Descrição do Programa

O Programa de Transferência de Renda (PTR) foi instituído como parte do Acordo Judicial de Reparação pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho. Sob a coordenação das instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) e gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o programa realiza o pagamento de parcelas mensais aos atingidos pelo rompimento.

Para a elaboração dos critérios de elegibilidade do público-alvo do PTR, foi realizado um processo de consulta às pessoas e comunidades atingidas, totalizando 166 reuniões. Como desdobramentos do processo participativo, incorporou-se: a garantia de inclusão de todos os familiares de vítimas fatais; a ampliação dos territórios elegíveis; e a inclusão de Povos e Comunidades Tradicionais.

Para sua execução, a Entidade Gestora FGV-PTR implementou e manteve uma operação de atendimento para garantir o acesso: postos fixos, equipes volantes para cadastramento nas comunidades mais remotas, visitas domiciliares para verificação de endereço e atendimento digital por meio do portal. Ao longo de sua vigência, foram contemplados cerca de 164 mil pessoas atingidas, ampliando em mais de 50% o quantitativo de receptores em comparação ao antigo pagamento emergencial.

 

Valor total do programa

  • O programa foi inicialmente estruturado com R$ 4,4 bilhões, conforme previsto no Acordo Judicial de Reparação. Devido ao investimento em fundo exclusivo (Fundo FGV-PTR), os recursos renderam aproximadamente R$ 1,3 bilhão adicionais até o momento, elevando o montante disponível para cerca de R$ 5,7 bilhões.
  • Já foram pagos mais de R$ 5,3 bilhões em transferências mensais às pessoas atingidas.

 

Situação atual

Após quatro anos de duração, o fim do PTR foi comunicado pelas Instituições de Justiça em outubro de 2025.

Mais informações https://ptr.fgv.br/brumadinho

Consulta Popular na Reparação Socioeconômica:

A seleção de projetos no âmbito dos anexos I.3 e I.4 do Acordo de Reparação teve como princípio a participação social na elaboração e priorização dos projetos a serem executados. A Consulta Popular contou com uma etapa de formulação participativa de projetos, em que as comunidades atingidas construíram mais de 2 mil propostas de projetos. Em processo inovador, mais de 10 mil cidadãos dos 26 municípios atingidos votaram para a indicação de temas e subtemas prioritários para o processo de reparação socioeconômica. 

As prioridades indicadas na Consulta Popular subsidiam os Compromitentes no processo de seleção das iniciativas a serem detalhadas e posteriormente executadas nos anexos I.3 e I.4, que juntos representam R$ 4 bilhões (valor nominal) em investimentos na região atingida. Atualmente, com base nos resultados da Consulta Popular, já foram definidos 230 projetos, sendo 20 já concluídos e 168 em execução.

De forma específica, foi realizada a Consulta Popular para Povos e Comunidades Tradicionais (CP-PCTs), em observância às especificidades dessas comunidades. Com participação ativa e incidência direta das comunidades, as iniciativas foram construídas por meio de dezenas de reuniões presenciais, que objetivaram a construção conjunta do detalhamento e posterior validação dos projetos. Como desdobramentos, já foram definidos 35 projetos, contemplando 47 comunidades em 15 municípios, sendo que 24 já estão em execução.

Mais informações: https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/pagina/consulta-popular-reparacao-brumadinho-saiba-tudo-sobre-o-processo-consultivo; https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/pagina/reparacao-brumadinho-consulta-popular-para-povos-e-comunidades-tradicionais-da-regiao-atingida; https://www18.fgv.br/projetorioparaopeba/

Portais da transparência:

Para garantir o monitoramento e o controle social, foram estruturados Portais da Transparência sobre a execução de ações e medidas previstas no Acordo de Reparação. Para além daqueles já citados nas seções acima, como o Portal do Programa de Demandas das Comunidades Atingidas (https://anexo1-1.ibict.br/), do Programa de Transferência de Renda (https://ptr.fgv.br/brumadinho/) e dos Projetos de Reparação Socioeconômica (https://www18.fgv.br/projetorioparaopeba/), também estão disponíveis:

 

Compromitentes do Acordo de Brumadinho